Modalidade | Presencial |
Local do leilo | trio do Frum da Comarca Regional da Barra da Tijuca, localizado na Avenida Luiz Carlos Prestes, s/n - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
---|---|---|
01/01/2019 | 12/03/2019 | R$ 416.959,59 |
Status | ABERTO |
Maior Lance | |
Usurio | |
Avaliao | 416.959,59 |
Lance mnimo | 416.959,59 |
Incremento | 1.000,00 |
DO BEM OBJETO DE LEILÃO: (Conforme laudo de avaliação indireta às fls. 150/151)Loja 153 do Edifício “Midtown Nova Ipanema” comercial, na Avenida das Américas, nº 5001 – Barra da Tijuca - RJ, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de nº 221730 no 9º RGI (Capital) e na Prefeitura sob o nº 2.966.311-9 - C.L. 09547-1. JUSTIFICATIVA: Informo a V. Exa que compareci no local de diligencia no dia 19/04/2017 às 13hrs, onde encontrei a loja fechada, sendo informada pela funcionaria da administração do Midtown, que a loja 153 está vazia. IMÓVEL: Loja 153 do Edificio “Midtown Nova Ipanema” comercial na Av. das Americas, número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideias de 0,00683 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, e de 0,000024 de cada uma das áreas 1 a 10 do PAL 31944, medindo o lote 01 do PAL 43654 em sua totalidade 169,84m de frente em curva interna, aos fundos mede 22,00m, mais 126,46m pela Rua Ipanema, 70,5m a direita confrontando com o lote 2 do PAL 43654, de acordo com a matricula 221.730 do 9º Oficio de Registro de Imóveis e inscrição 2.966.311-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O prédio apresenta-se em regular estado de conservação, contendo subsolo, térreo, 1º e 2º pisos, contendo 146 lojas e salas comerciais, sendo um social e um de serviço. Idade do imóvel: 1999. LOJA: Localizada no pavimento térreo, com frente para o pátio, interno do centro empresarial. Area Edificiada 34m². DA LOCALIZAÇÃO: Boa localização, com vários Shoppings ao redor, transporte público diversificado. AVALIO o imóvel acima descrito em: R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) que atualizados perfaz o valor de R$ 416.959,59 (Quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) que correspondem a 121.818,80 UFIR.
DOS DÉBITOS NAS MATRÍCULAS DO IMÓVEL:Constam débitos de FUNESBOM no valor aproximado de R$ 370,45 (trezentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos); Débitos de IPTU de R$ 32.894,15 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) e Débitos de Condomínio no valor de R$ 96.584,70 (Noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) atualizados em 18/12/2018. Informações atualizadas sobre os débitos de IPTU, Condomínio e Outros, bem como apresentação das Certidões e R.G.I. do(s) imóvel(is), serão apresentadas no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL:Cientes os interessados que o imóvel objeto de leilão se encontra registrado em nome de LUIZ AUGUSTO DA SILVA e s/m ENA DIAS LOUSADA:R.08:PENHORA – Emitida pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, registrada a penhora em 1º grau do imóvel no valor de R$2.484,72 decidida nos autos da ação do processo 0018765-18.2013.8.19.0209.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO:Ciente aos interessados que o réu fora citado da Execução às fls. 117 em 18/05/2018; Que o valor da Execução às fls. 110 em R$ 26.986,07 em 12/12/2015; que a indicação da penhora ocorreu às fls. 111, em 12/02/2015; O deferimento da penhora às fls. 126 em 21/09/2015; Termo de penhora às fls. 130 em 02/10/2015 e a Intimação para ciência da penhora nas fls. 127, em 09/10/2015.
DAS ADVERTÊNCIAS:1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC) e a complementação em até 15 (quinze) dias;2.Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes,sempre antes do início de cada leilão, e sendo aceita a proposta pelo Juízo, deverá efetuar o pagamento, mediante guia judicial, e o valor das parcelas deverão ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.3. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro, que será devido nos caso de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance.4.1.Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, e caso já tenha ocorrido o início dos trabalhos referido leilão, será devida a verba honorária de 5% ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização.5.Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC.6.Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC e quando for o caso observar-se-á 1322 do CC, para condôminos.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado na rede mundial de computadores (site do Leiloeiro:www.alexandroleiloeiro.com). Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e Eu _________________________ , titular subscrevo. (ass)FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO– Juiz(a) de Direito.
ltimos lances superados | |||
---|---|---|---|
Login | Valor | Data | Tipo |
Este lote ainda no teve lances superados |
Relao de lances por usurio | |||
---|---|---|---|
Login | IP | Total de lances | Maior lance |
Este lote ainda no recebeu lances |