CASA EM CABO FRIO (CAMINHO DE BÚZIOS)

1º Leilão
30/10/20 às 11h00
10/11/20 às 11h00
2º Leilão
10/11/20 às 11h01
17/11/20 às 11h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:322
CASA EM CABO FRIO (CAMINHO DE BÚZIOS)

Lote 1 - CASA EM CABO FRIO (CAMINHO DE BÚZIOS)

  • Processo:0000057-40.1987.8.19.0011
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
  • Exequente:GESTORA DE RECEBÍVEIS TETTO HABITAÇÃO S/A
  • Executado:NORBERTO DE ALMEIDA LOPES e ISAURA BICALHO DOS S. LOPES

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls. 459): Lote 22 do loteamento denominado Caminho de Búzios, quadra 3, Cabo Frio/RJ. Caracterizado e dimensionado no 2º Registro de Imóveis sob o nº 14.040. JUSTIFICATIVA: O lote 22 da quadra 3 do loteamento denominado Caminho de Búzios, com 375², com 15m de frente para a Rua “I”, 25m pelo ado direito confrontando-se com o lote 23, 25m pelo lado esquerdo confrontando-se com o lote 21 e 15m nos fundos confrontando-se com o lote 20, onde foi construída uma casa com aproximadamente 60m² e de acordo com o Lançamento e Habite-se da Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio, datado de 29/10/1982, possui sala, dois quartos, cozinha, varanda, banheiro e área social. O local atualmente chama-se Bairro de Tangara, sendo que as vias são calçadas, com comércio local de médio porte com fácil acesso ao Centro de Cabo e ao Município de Armação de Búzios. Valor do Imóvel: AVALIO indiretamente o imóvel em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).

Endereço: Lote 22 do loteamento denominado Caminho de Búzios, quadra 3, Cabo Frio/RJ.

Documentos do lote
Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES PRESENCIAIS E ELETRÔNICO (SIMULTÂNEO): 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Avenida Almirante Barroso, nº 90, Grupo 606 – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de Janeiro de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) CAIO LUIZ RODRIGUES ROMO – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam débitos de IPTU no valor de R$1.383,95. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Imóvel registrado em nome de NORBERTO DE ALMEIDA LOPES sob o nº 14.040 no Cartório do 2º Oficio de RGI de Cabo Frio. R.2-12040 – PRIMEIRA HIPOTECA: Devedores NORBERTO DE ALMEIDA LOPES e sua mulher ISAURA BUCALHO DOS S. LOPES, em favor do Banerj Crédito Imobiliário S/A.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que a indicação da penhora consta às fls. 31; Que o deferimento da penhora consta Às fls. 37; Que o termo de penhora consta às fls. 40 e a intimação para ciência da penhora consta às fls. 188/189.

Mapa de localização
Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1º Leilão: 10/11/2020 às 11:00 R$ 130.000,00
2º Leilão: 17/11/2020 às 11:30 R$ 65.000,00
Avaliação:
R$ 130.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 130.000,00
Visitas:
5554

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
DONACLAIR R$ 65.000,00 17/11/20 às 11:14 M
Mapa de localização

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