VEÍCULO - SUZUKI GRAND VITARA 2012

1º Leilão
15/05/21 às 11h00
25/05/21 às 11h00
2º Leilão
25/05/21 às 11h01
01/06/21 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE- FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:326
VEÍCULO - SUZUKI GRAND VITARA 2012

Lote 1 - VEÍCULO SUZUKI GRAND VITARA 2012

  • Processo:0016398-15.2003.8.19.0001
  • Vara:34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
  • Exequente:RODRIGO CODEVILA PALMA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DE ANDRADE e PAULA FLAVIA DOS SANTOS PEIXOTO FORTUNA
  • Executado:JEAN ALLAN COSTA e S/M MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: Conforme o Laudo de Avaliação de fls. E-376/377: Um veículo da Marca: Suzuki, Modelo: Grand Vitara 2.0 16V 4x2/14x4 5p Mec, Ano: 2011/2012, Combustível: Gasolina, Placa: LRN3934 e Renavam: 457903910. O objeto da avaliação se encontra na Rua Maria Izabel, Bolckan,113, Itaipú - Niterói - RJ. Valor avaliado pela tabela FIPE em R$38.976,00 (Trinta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais)

Documentos do lote
Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (JEAN ALLAN COSTA e S/M MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEÍCULO: Não constam débitos de IPVA e DPVAT no Renavam do veículo e de multas no valor R$650,80. Informações atualizadas sobre débitos e apresentação das certidões, no ato do leilão.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que os executados foram citados da Ação às fls. e-33/38; Que a sentença consta às fls:  e-119/120; que foram citados da Execução às fls. E-212/214; E que a Certidão / Auto De Penhora / Intimação Para Ciência Da Penhora consta às fls. e-365/368-369

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1º Leilão: 25/05/2021 às 11:00 R$ 38.976,00
2º Leilão: 01/06/2021 às 11:00 R$ 25.500,00
Avaliação:
R$ 38.976,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 38.976,00
Visitas:
3268

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir

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