CASA EM CABO FRIO - 07 BL. 08

1º Leilão
18/01/21 às 11h20
28/01/21 às 11h20
2º Leilão
28/01/21 às 11h21
02/02/21 às 11h20
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE- FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:369
CASA EM CABO FRIO - 07 BL. 08

Lote 1 - CASA DE CABO FRIO (3)

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: Casa 7 do bloco 8, do Condomínio Chico Estevão, localizado na Rua Irmã Josefina da Veiga, nº 50 – Palmeiras – Cabo Frio/RJ. Inscrito no 2º RGI sob o nº 49914 e na Prefeitura sob o nº 184616-1.JUSTIFICATIVA: Aos 06 dias do mês de Agosto de 2018, na Rua Irmã Josefina da Veiga, nº 50, Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Cabo frio em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, expedido pelo Juízo do Juizado Especial Cível, extraído dos Autos da Carta precatória nº 0095415-80.2015.8.19.0001, em que é autor: Luanda de Marins Araujo e Réus: CASA P´ROPRIA - COOPERATIVA HABITACIONAL E OUTROS, e, após, as formalidades legais, procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO do seguinte bem: Casa 07,, do bloco 08,, do condomínio  Chico Estevão, localizado na Rua Irmã Josefina da Veiga, nº 50, Palmeiras, cujas características, metragens e confrontações são constantes do RGI sob a matricula 49914 do 2º Oficio desta comarca, inscrito na PMCB sob o  nº 184616-1, conforme lançamento efetuado em 01/12/2009. AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). 

Endereço: Casa 7 do bloco 8, do Condomínio Chico Estevão, localizado na Rua Irmã Josefina da Veiga, nº 50 ? Palmeiras ? Cabo Frio/RJ

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES PRESENCIAIS E ELETRÔNICO (SIMULTÂNEO): 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Avenida Almirante Barroso, nº 90, Grupo 608 – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL , ADM SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 06 de Agosto de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA – Juiz de Direito

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Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam débitos de Funesbom no valor de R$98,34. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que s réus foram citados da ação às fls. 39e e 43e; Que a sentença está Às fls. 91e / 92e; Que a indicação da penhora está às fls. 153e; Que o deferimento da penhora está às fls. 165e e que o termo de penhora consta às fls. 166e.

Mapa de localização
Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1º Leilão: 28/01/2021 às 11:20 R$ 230.000,00
2º Leilão: 02/02/2021 às 11:20 R$ 117.300,00
Avaliação:
R$ 230.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 230.000,00
Visitas:
3584

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Chrislvs R$ 117.300,00 02/02/21 às 11:13 M
Mapa de localização

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