APARTAMENTO NO RECREIO

1ª Praça
26/09/20 às 12h30
06/10/20 às 12h30
2ª Praça
06/10/20 às 12h30
13/10/20 às 12h30
Modalidade:Presencial/Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:PRESENCIAL: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008 - Castelo - 20020-000 - ONLINE/ELETRÔNICO: https://www.alexandroleiloeiro.com.br/
ID:401
APARTAMENTO NO RECREIO

Lote 1 - APARTAMENTO NO RECREIO

  • Processo:0105999- 37.2000.8.19.0001
  • Vara:30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
  • Exequente:MAGALI FERREIRA HOSSELL
  • Executado:ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA GOMES DA COSTA e Inventariante LEONARDO GOMES DA SILVA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme Laudo de Avaliação às fls. 1049e): Apartamento 703 do bloco 02, Rua Historiador Werneck Da Silva, n° 47 – Recreio dos Bandeirantes – RJ - Área Constr.: 63m². Imóvel matriculado no 9º RGI sob o nº 227486 e na Prefeitura sob o nº 3003922-6. JUSTIFICATIVA: Ao(s) 18 dia(s) do mês de novembro do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Rua Historiador Werneck da Silva, 47, 703, bl2, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação do bem acima discriminado. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Em cumprimento ao r. mandado de fls., cumpre esclarecer que compareci ao endereço indicado no presente documento, entretanto não logrei êxito em contatar com ninguém do referido imóvel. Diante do exposto, e com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação do imóvel indireta, com base nos dados que colhi no local e na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando presente laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação, que segue abaixo. DO IMÓVEL: sob a inscrição 3003922-6, situado à Rua Historiador Werneck da Silva, 47, apt.703, bl2, na Freguesia de Jacarepaguá, de fundos, ano 2002, utilização tipo residencial, 63m², com direito a uma vaga de garagem no subsolo. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9 RGI, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO: Condomínio denominado Nova Barra com área comum, possui infra estrutura, lazer e segurança 24h. Possui ainda boa localização, próximo ao BRT, mercados, shoppings, escolas e demais comércios. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, com a correspondente fração ideal que lhe couber do terreno, com direito às partes comuns do condomínio, em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

Endereço: Apartamento 703 do bloco 02, Rua Historiador Werneck Da Silva, n° 47 ? Recreio dos Bandeirantes ? RJ

Edital do leilão
Documentos do lote
Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES PRESENCIAIS E ELETRÔNICO (SIMULTÂNEO): 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Avenida Almirante Barroso, nº 90, Grupo 608 – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA GOMES DA COSTA e Inventariante LEONARDO GOMES DA SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 04 de Agosto de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA – Juiz de Direito

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Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam débitos de IPTU e constam débitos de Funesbom no valor de R$ 97,35. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRICULA DO IMÓVEL: Cientes aos interessados que o imóvel possui as seguintes anotações:  R.05 - COMPRA E VENDA: Delvo Prado de Carvalho e sua mulher venderam o imóvel À CNR Empreendimentos Imobiliários LTDA; R.13 - ARRESTO: Fica o imóvel arrestado para garantia da dívida na ação de execução de nº 200.001.101048-3; R-17 - PENHORA: Fica registrada a penhora em primeiro grau no processo 2007.001.192711-5 movida pelo Município do Rio de Janeiro; R-18 PENHORA: Fica registrada a penhora em segundo grau do processo 2000.001.101048-3, que Magaly Ferreira Hossel em face de Ângela Maria Gomes da Costa e às fls. 960/1005 deste processo conta que a promitente vendedora CNR Empreendimentos Imobiliários comunica quitação em favor da promitente compradora Ângela Maria Gomes da Costa.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados que o valor da execução é de R$439.504,07; Que há um pedido de arresto às fls. 382e e o deferimento do mesmo às fls. 406e; Que os réus foram citados da execução às fls.: 698e/705e e publicação em 717e; Que a convolação do arresto em penhora consta às fls. 725e;  Que o termo de convolação em penhora consta às fls. 740e; Que a certidão/termo de penhora consta às fls. 741e e a intimação para ciência da penhora às fls. 744e

Mapa de localização
Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 06/10/2020 às 12:30 R$ 400.000,00
2ª Praça: 13/10/2020 às 12:30 R$ 200.000,00
Avaliação:
R$ 400.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 400.000,00
Visitas:
1877

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
PRESENCIAL R$ 240.000,00 13/10/20 às 12:43 P
sergiope R$ 239.000,00 13/10/20 às 12:43 M
PRESENCIAL R$ 238.000,00 13/10/20 às 12:42 P
sergiope R$ 237.000,00 13/10/20 às 12:42 M
PRESENCIAL R$ 236.000,00 13/10/20 às 12:40 P
Mapa de localização

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