APARTAMENTO EM OLARIA

1ª Praça
14/11/20 às 15h00
24/11/20 às 15h00
2ª Praça
24/11/20 às 15h01
01/12/20 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:418
APARTAMENTO EM OLARIA

Lote 1 - APARTAMENTO EM OLARIA

  • Processo:0043670-28.1996.8.19.0001
  • Vara:16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Exequente:AMILCAR BIZERRA DOS SANTOS, FELIX MUCHON e MARISA DOS SANTOS MUCHON
  • Executado:ESPÓLIO FAUSTO CORDEIRO FILHO

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme Laudo de Avaliação às fls. 924e): Apartamento 303, na Rua Bariri, n° 162, Olaria, Rio de Janeiro – RJ. Matriculado sob o nº 208.385 no Cartório do 8º Ofício do RGI e inscrito na Prefeitura 0.761.140-3 e C.L. 0674808. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: Rua Bariri nº 162, apto. 303 e sua correspondente fração ideal de 90/1.000 do respectivo terreno, medindo na totalidade: 12,00ms de frente e fundos; 40,50ms à direita e 39,00ms à esquerda, confrontando à direita com o terreno de propriedade do Estado da Guanabara, e à esquerda com o prédio nº 146, de propriedade de João da Costa Trigo e aos fundos com os prédios n.º. 1040 e 1062, da Rua Filomena Nunes. Este, devidamente registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 208.385. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel tem posição de fundos, encontrando-se no alinhamento da via pública, com fachada em cerâmica, janelas em alumínio, portão em ferro que serie de entrada principal e em alumínio que dá acesso a garagem, murado em pedras com grades em ferro, sendo construção antiga de concreto e alienaria, encontrando-se, aparentemente, em bom estado de conservação, como se pode observar pela parte externa do imóvel. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 0.761.140-3; Utilização: Residencial; Patrimônio: Particular; Posição: Fundos; Tipologia: Apartamento; Área Edificada: 75,00m; Área do Terreno: não consta; Idade: 53 anos (1966); Valor Venal (IPTU): R$ 57.106,00; Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, baseado no ITBI, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais). Todavia, os 50% (cinquenta por cento) do referido imóvel conforme determina o r. mandado, resulta no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

Endereço: Apartamento 303, na Rua Bariri, n° 162, Olaria, Rio de Janeiro - RJ

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) – ESPÓLIO DE FAUSTO CORDEIRO FILHO, SUELY MARIA DE FREITAS CORDEIRO, MARCIO CESAR CORDEIRO, RENATA DOS SANTOS TELLES CORDEIRO e PAULO CESAR CORDEIRO - intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 03 de setembro de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam débitos de IPTU e constam débitos de Funesbom no valor de R$ 98,07. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRICULA DO IMÓVEL: Cientes aos interessados que o imóvel possui as seguintes anotações: Registrado no Cartório do 8º Ofício do RGI, matrícula 208.385, PROPRIETÁRIOS: 1) FAUSTO CORDEIRO FILHO casado com Elvira Rosa de Souza Cordeiro, brasileiros; e 2) LICINIO CESAR CORDEIRO casado com Suely Maria de Freitas Cordeiro, todos brasileiros e residentes. TÍTULO AQUISITIVO: L°3EN, às fls. 266, sob o n° 120767; R-1-208385- TITULO: PENHORA DE 50% DO IMÓVEL: FORMA DO TITULO: Ofício n° 1178/2008/OF de 09/07/2008, expedido pela 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, acompanhado do Auto de Penhora de 03/03/1998 (Processo n° 1996.001.042124-0 – 0043670-28.1996.8.19.0001) e R-2-TÍTULO: PARTILHA DE METADE DO IMÓVEL. FORMA DO TÍTULO: Formal de Partilha pela 12ª Vara de Órfãos e Sucessões ATRAVÉS DA SENTENÇA DE 09/02/2009 no processo 0036231-48.2005.8.19.0001 na proporção de ¼ para a 1ª adquirente e 1/8 para cada um dos demais adquirentes.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados que o valor da execução é de R$ 186.391,79 em 19/12/2018; Que as partes foram citados da ação às fls.: 147e em 28/05/1996; Que a indicação da penhora consta às fls.: 69e em 27/06/1997; Que o deferimento da penhora consta às fls.: 73e em 15/07/1997; Que o auto penhora consta às fls.: 147e e a intimação para ciência da penhora, consta Às fls. 147e/ 209e.

Mapa de localização
Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 24/11/2020 às 15:00 R$ 206.000,00
2ª Praça: 01/12/2020 às 15:00 R$ 103.000,00
Avaliação:
R$ 206.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 206.000,00
Visitas:
1920

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
DR GOMES R$ 103.000,00 01/12/20 às 12:29 M
Mapa de localização

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