TERRENO EM ARARUAMA

1ª Praça
11/01/21 às 11h00
21/01/21 às 11h00
2ª Praça
21/01/21 às 11h01
11/02/21 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:422
TERRENO EM ARARUAMA

Lote 1 - TERRENO EM ARARUAMA

  • Processo:0000263-75.2017.8.19.0052
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA
  • Exequente:CONDOMINIO VILLA DAS PÉROLAS
  • Executado:PÉROLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: Lote de terreno na Avenida James de Mendonça Clark, 900, Lote 03 da quadra D9, Pontinha (Condomínio Villa das Pérolas) – Araruama-RJ. Matriculado sob o nº 145669 no 1º RGI de Araruama. JUSTIFICATIVA: Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, na Avenida James de Mendonça Clark, 9001lote 03 da quadra D9, Pontinha (Condomínio Villa das Pérolas), nesta Cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, compareci eu, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, expedido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama , extraído dos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial — Despesas Condominiais , em que são Autor: Condomínio Villa das Pérolas e Réu: Pérolas Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, sendo ali, PROCEDI A PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): a) Um lote de terreno vazio, com área de 315,10m² situado em rua calçada, próximo da Lagoa de Araruama e relativamente distante da rodovia principal. AVALIO o imóvel acima descrito, em sua totalidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Endereço: Lote de terreno na Avenida James de Mendonça Clark, 900, Lote 03 da quadra D9, Pontinha (Condomínio Villa das Pérolas) ? Araruama-RJ. Matriculado sob o nº 145669 no 1º RGI de Araruama

Edital do leilão
Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) PÉROLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RODRIGO LEAL MANHAES DE SA – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam as seguintes averbações nesta matricula: AV.7-45669: INDISPONIBILIDADE: Expedida pelo processo da 1ª Vara Cível de Araruama, no processo 0004090-31.2016.8.19.0052 e AV.8-45669: INDISPONIBILIDADE: Expedida pelo processo da 1ª Vara Cível de Araruama, no processo 000409990-2016.8.19.0052

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que o executado fora citado da ação às fls. 83 em 17/11/2017; Que o valor da execução é de R$5.134,14 em 11/01/2017; Que a indicação da penhora consta às fls.  88 em 16/01/2018; que o deferimento da penhora está às fls. 91 em 05/12/2018; que o termo de penhora está às fls. 118 em 08/11/2019.

Mapa de localização
Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 21/01/2021 às 11:00 R$ 200.000,00
2ª Praça: 11/02/2021 às 11:00 R$ 66.666,66
Avaliação:
R$ 200.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 200.000,00
Visitas:
1506

Últimos lances:

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