APARTAMENTO NA BARRA DA TIJUCA

1ª Praça
10/04/21 às 16h00
20/04/21 às 16h00
2ª Praça
20/04/21 às 16h01
27/04/21 às 16h00
Modalidade:Presencial/Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:PRESENCIAL: Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, Situado na Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22775-055 e ON-LINE: www.alexandroleiloeiro.com.br/
ID:443
APARTAMENTO NA BARRA DA TIJUCA

Lote 1 - APARTAMENTO NA BARRA DA TIJUCA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 205e) Apartamento 421 do Bloco 05, na Rua Cesar Lattes N.º 260 – Barra Da Tijuca – Rio De Janeiro/RJ. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis sob o 319148 e Inscrito na Prefeitura sob o nº 3.128.554-7 e CL: 21382-7. JUSTIFICATIVA:  Imóvel localizado no Condomínio do Edifício------------------ com 05 (cinco) pavimentos, tipo duplex, correspondente a fração ideal de 72/50.000 do terreno designado por lote 1 do PAL 46294 medindo em sua totalidade 68m² na Barra da Tijuca. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º RGI (Capital), tudo conforme Certidão digitalizada que instrui os Autos supramencionado e que faz parte integrante desse Laudo. DESCRIÇÃO GERAL DO IMÓVEL: Construção com aproximadamente com 10 (dez) anos fazendo parte integrante do Condomínio do Edifício ________________________ . O imóvel encontra-se fechado; que esta OJA não logrou êxito em encontrar qualquer pessoa no local. Que o Condomínio apresenta segurança 24 horas, 05 (cinco) Blocos. 02 (duas) piscinas externas, 01 Clube no subsolo com 01 piscina aquecida; 01 quadra de areia, 01 quadra poliesportiva, 04 (quatro) churrasqueiras e 05 (cinco) Salões de festa. Que o CLUBE possui : 02 (duas) saunas, hidromassagem, massagem e Academia. Informo a Vossa Excelência que não logrei êxito em efetivar a vistoria do imóvel, razão pela qual, autorizada pela Portaria 03/2011 apresento a V.Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada, padrão do logradouro, idade, estado de conservação e valor de mercado para imóveis no local. Posto Isto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$600.000,00 (Seiscentos mil reais), que correspondem a 182,154,892 unidades de UFIR, que nesta data, perfazem o valor de R$ 647.560,64 (Seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos).

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Conforme decisão deste juízo o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITBI. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LIVRARIA E PAPELARIA LEGOLAZ LTDA EPP e RHINA DE LOS ANGELES BARDI MATAMOROS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 2020. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARIO CUNHA OLINTO FILHO – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam débitos de Funesbom no valor de R$ 195,11, atualizados nesta data e não constam débitos de IPTU. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam no RGI as seguintes informações: R-11 – COMPRA E VENDA: A proprietária vendeu o imóvel a RHINA DE LOS ANGELES BARDI MATAMOROS; R-12 - PENHORA: Expedida a penhora de primeiro grau pela 4ª Vara de Cível da Barra da Tijuca nos autos do processo nº 0034895-49.2014.8.19.0209.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que A sentença consta às fls.: 45e em 17/06/2015; Os executados foram citados da Execução às fls.: 74/76; A indicação da penhora às fls.: 89e em 13/01/2016; O deferimento da penhora às fls.: 114 em 21/07/2016; O termo da penhora às fls.: 189e em 05/06/2018 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 114/116.

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 20/04/2021 às 16:00 R$ 647.560,64
2ª Praça: 27/04/2021 às 16:00 R$ 323.780,32
Avaliação:
R$ 647.560,64
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 647.560,64
Visitas:
2448

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
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