12,5% DO APARTAMENTO NO JARDIM BOTÂNICO

1ª Praça
10/04/21 às 13h30
20/04/21 às 13h30
2ª Praça
20/04/21 às 13h31
27/04/21 às 13h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:448
12,5% DO APARTAMENTO NO JARDIM BOTÂNICO

Lote 1 - APARTAMENTO NO JARDIM BOTÂNICO

  • Processo:0091554-04.2006.8.19.0001
  • Vara:22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
  • Exequente:NEDIO LOPES MARQUES, UREA ZIMELSON SCHECHTMAN, ALFREDO DAVID NIGRI e outros
  • Executado:FISILABOR CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA ESPORTIVA REABILITACAO E APRIMORAMENTO FISICO LTDA e CARLOS EDUARDO PIMENTEL DUARTE BERG

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 554e) : 12,5% do Apartamento 301, na Rua Artur Araripe, nº 60, Jardim Botânico - Rio De Janeiro/RJ. Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis sob o 65703 e Inscrito na Prefeitura sob o nº 0.953.200-3 - CL: 06575-5. JUSTIFICATIVA:  Não foi possível o acesso ao interior do imóvel, embora esta OJA tenha comparecido ao local sem sucesso em encontrar alguém em casa no momento da diligência. Assim sendo, cumprindo o mandado já expedido e em conformidade com o aviso nº 02/2016 da CCMVC bem como art. 357 da CNCGJ, procedo à avaliação indireta do mesmo. CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: Apartamento; Endereço: Rua Artur Araripe, nº 60, apt. 301 – Jardim Botânico; Matrícula: 65703 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 301, medindo cerca de 150 m², conforme folha de IPTU sob inscrição nº 0.953.200-3. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 65703, situado em prédio com portaria e segurança 24h, e direito a 01 vaga de garagem. DA REGIÃO: Prédio bem localizado, em logradouro tranquilo e arborizado, servido por todos os melhoramentos públicos do município próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércio em geral e serviços de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem acesso ao interior do imóvel, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região bem como dados do IPTU/ITBI da prefeitura do RJ, nesta data. Valor: Atribuo ao bem imóvel, indiretamente, o valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) sendo 12,5% correspondente a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).

Observações

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que  não constam débitos de Funesbom e de Condomínio, contam débitos de IPTU de 2021 no valor de R$ 519,00. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam no RGI as seguintes informações: R-2 – 65.703 - TÍTULO: Imóvel Registrado no 2° RGI em nome de Carlos Pinto Bergallo e sua mulher Gilda Maria Pimentel Duarte Bergallo; Consta penhora sobre 12,5% do imóvel, recebido por herança (Direitos Aquisitivos).

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que a sentença consta às fls.: 77e em 17/01/2007; A indicação da penhora às fls.: 392e em 25/06/2013; O deferimento da penhora às fls.: 403e em 30/10/2013; O termo da penhora às fls.: 407e em 07/03/2014.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Conforme decisão deste juízo o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITBI. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 20/04/2021 às 13:30 R$ 212.500,00
2ª Praça: 27/04/2021 às 13:30 R$ 106.250,00
Avaliação:
R$ 212.500,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 212.500,00
Visitas:
2031

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
crisbergallo R$ 106.250,00 27/04/21 às 11:53 M

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