CASA 03 EM IGUABA GRANDE

1ª Praça
15/05/21 às 15h30
25/05/21 às 13h00
2ª Praça
25/05/21 às 13h01
01/06/21 às 13h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:454
CASA 03 EM IGUABA GRANDE

Lote 1 - CASA 03 EM IGUABA GRANDE

  • Processo:0002027-55.2011.8.19.0069
  • Vara:VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE
  • Exequente:CONDOMÍNIO LAGOA AZUL
  • Executado:WALKIRIA CORREA DOS SANTOS e ESPÓLIO JOÃO FERREIRA DOS SANTOS

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 234e) : Casa 3 do bloco C na Estrada do Arrastão das Pedras, sem número, Condomínio Lagoa Azul – Bairro São Miguel – Iguaba Grande/RJ. Matriculado no Oficio Único do RGI sob o nº 1868. JUSTIFICATIVA:  Ao(s) 20 dia(s) do mês outubro do ano de 2017, às 11:00, em cumprimento do presente Mandado, compareci ESTRADA DO ARRASTÃO DAS PEDRAS, CASA 3 CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA AZUL, BAIRRO SÃO MIGUEL, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à penhora do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: casa residencial número 03 do bloco C do condomínio residencial denominado "lagoa azul" e sua correspondente fração ideal de 0,04965 do terreno que mede em sua superfície 2.125m2, situado na estrada do arrastão, bairro são Miguel, Iguaba grande, RJ com acesso pela Rodovia Amaral Peixoto, matricula RGI do cartório do Oficio único de Iguaba número 1868. a casa residencial possui dois pavimentos sendo o primeiro com sala e cozinha tipo americana, lavabo e área do tanque e no segundo pavimento dois quartos e banheiro social e uma sacada o qual avalio em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ato contínuo, depositei-o(s) em mãos de NÃO FOI NOMEADO DEPOSITÁRIO, que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. • Observação: Condomínio com piscina e sauna na área de lazer e murado em toda a sua extensão com uma vaga para cada apartamento em sistema de parqueamento no pátio interno. casa em bom estado de conservação e situada em rua pavimentada avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Documentos do lote
Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Conforme decisão deste juízo o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITBI. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que não constam gravames no RGI e que o imóvel está matriculado em nome dos executados.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 173e em 10/10/2013; A sentença consta às fls.: 195e em 10/02/2014; Os executados/condôminos foram intimados da Execução às fls.: 207, 211 e 214; A indicação da penhora às fls.: 222e em 26/08/2016; O deferimento da penhora às fls.: 226e em 14/09/2016; O termo da penhora às fls.: 234e em 20/10/2017; A intimação para ciência da penhora às fls.: 245e em 13/02/2019.

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 25/05/2021 às 13:00 R$ 150.000,00
2ª Praça: 01/06/2021 às 13:00 R$ 75.000,00
Avaliação:
R$ 150.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 150.000,00
Visitas:
1283

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir

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