PEUGOUT 207 - 2011

1ª Praça
10/04/21 às 13h00
20/04/21 às 13h00
2ª Praça
20/04/21 às 13h01
27/04/21 às 13h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:462
PEUGOUT 207 - 2011

Lote 1 - PEUGOUT 207 - 2011

  • Processo:0017192-03.2012.8.19.0007
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA
  • Exequente:MILTON MORAES MARTINS
  • Executado:NOVO CAR ESTACIONAMENTO E CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA. ? ME e ORIENTAL 2004 VEÍCULOS LTDA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação às fls. 180e) PEUGEOT/207HB XR, ano: 2010/2011, placa: KXR5786, Renavam: 268729662,  chassi: 9362MKFWXBB063460. JUSTIFICATIVA: O bem se encontra localizado na Rua Professor José Alencar, 104, casa 02, Goiabal – Barra Mansa, conforme consulta do Localiza. A avaliação conforme a tabela FIPE, consta o valor de R$ 21.201,00 (Vinte e um mil, duzentos e um reais).

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEICULO: Constam débitos de IPVA no valor de R$ 832,02 e débitos de multas no valor de R$ 3.506,83. Informações atualizadas sobre débitos e apresentação das certidões, no ato do leilão.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que Os executados foram citados da ação às fls.: 40/41; A sentença consta às fls.: 98/03/2013; A indicação da penhora às fls.: 174 em 05/06/2018; O deferimento da penhora às fls.: 178 em 12/11/2018 e o termo da penhora às fls.: 179.

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 20/04/2021 às 13:00 R$ 21.202,10
2ª Praça: 27/04/2021 às 13:00 R$ 10.601,05
Avaliação:
R$ 21.202,10
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 21.202,10
Visitas:
850

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir

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