SALA EM MADUREIRA (EDIFICIO POLO I)

1ª Praça
03/12/21 às 15h00
13/12/21 às 15h00
2ª Praça
13/12/21 às 15h01
15/12/21 às 15h00
Modalidade:Presencial/Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO PRESENCIAL: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro - Rio De Janeiro / ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br
ID:466
SALA EM MADUREIRA (EDIFICIO POLO I)

Lote 1 - SALA EM MADUREIRA (EDIFICIO POLO I)

  • Processo:0022560-43.2019.8.19.0202
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA
  • Exequente:CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I - EDIFÍCIO POLO
  • Executado:ELZA MARIA TOLEDO TORRES MOTA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 234e) : Estrada do Portela nº 99, sala nº 722, em Madureira, nesta cidade – CEP nº 21.351-050. Matriculado no 8º RGI sob o nº 16466 e inscrito na Prefeitura sob o nº 1375102-9 e C.L. 03514-7. JUSTIFICATIVA:  Nesta data, às 10h40min, dirigi-me à Estrada do Portela, 99, sala 722, bairro Madureira, mas não consegui acesso ao interior do imóvel, por não ser atendido por nenhuma pessoa. Desse modo, observadas as formalidades legais, passo a proceder à avaliação indireta do imóvel situado no endereço supra, levando em consideração os fatores que passo a elencar: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura: Imóvel: ESTRADA DO PORTELA, 99, SALA 722, MADUREIRA Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Oitavo Ofício do Registro de Imóveis sob o número 16466-A e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1375102-9. Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel não residencial, tipologia sala, com 35metros quadrados de área edificada, situado na Estrada do Portela, 99, sala 722, bairro Madureira, Rio de Janeiro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. O bairro de Madureira é dotado de farto comércio (de rua, centros comerciais e shoppings) e serviços. Há disponibilização de transporte rodoviário, incluindo BRT, bem como ferroviário (estação da Supervia Madureira). Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado Inscrição Municipal: 1.375.102-9. Área Edificada da sala: 35 m². Idade: 39 anos (1981). Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade e estado geral de conservação do prédio, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Conforme decisão deste juízo o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITBI. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam débitos de Funesbom no valor de R$156,94, débitos de IPTU no valor de R$ 11.869,42. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam as seguintes anotações:  AV-2-16466-A – PROMESSA DE VENDA: Consta promessa de venda a DALVENIO TORRES MOTTA E ELZA MARIA TOLEDO TORRES MOTA e R-6-16466-A – TITULO: PENHORA: Expedida a penhora nos autos do processo nº 002260-43.2019.8.19.0202.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que os executados/condôminos foram intimados/citados da Execução às fls.: 58e em 10/10/2019; O valor da execução consta às fls.: 064/066 (R$ 13.950,46 em 16/03/2020); A indicação da penhora às fls.: 89e em 24/07/2020; O deferimento da penhora às fls.: 94e em 28/07/2020; O termo da penhora às fls.: 109e em 08/09/2020 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 135, em 26/11/2020, via postal. Conforme decisão de fls.: “Na segunda data, deverão ser superiores ao preço mínimo. Se o bem penhorado pertencer a incapaz, o valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.”

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 13/12/2021 às 15:00 R$ 180.000,00
2ª Praça: 15/12/2021 às 15:00 R$ 90.000,00
Avaliação:
R$ 180.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 180.000,00
Visitas:
1560

Últimos lances:

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