HONDA CG 125 TITAN

1ª Praça
13/08/22 às 16h00
23/08/22 às 16h00
2ª Praça
23/08/22 às 16h01
30/08/22 às 16h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:LEILÃO SOMENTE ONLINE - FAÇA SEU CADASTRO E HABILITAÇÃO
ID:480
HONDA CG 125 TITAN

Lote 1 - HONDA CG 125 TITAN

  • Processo:0000072-53.2005.8.19.0051
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FIDELIS
  • Exequente:ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Executado:JOSE CARLOS DE SOUZA PEREIRA

Descrição completa do lote:


DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação às fls.)  HONDA CG 125 TITAN KSE, placa LGW9013/RJ, ano 2002, Modelo 2003, JUSTIFICATIVA: Avaliei o bem na cor prata, combustível apenas gasolina, com arranhões na pintura, com amassado no tanque de gasolina, pneus usados, em péssimo estado de conservação. A avaliação consta o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Observações

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 - Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização o. 4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 - Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 - Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (JOSE CARLOS DE SOUZA PEREIRA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de março de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) OTAVIO MAURO NOBRE – Juiz de Direito.

Ônus (IPTU e Condomínio)

DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEICULO: Constam débitos de IPVA no valor de R$ 438,74, débitos de DPVAT no valor de R$ 12,30. Informações atualizadas sobre débitos, no ato do leilão.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que o termo da penhora às fls.: 26 em 31/05/2005 e fls. 64 em 14/05/2015.

Leilão Judicial
Alexandro Leiloeiro
1ª Praça: 23/08/2022 às 16:00 R$ 2.500,00
2ª Praça: 30/08/2022 às 16:00 R$ 1.250,00
Avaliação:
R$ 2.500,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Avaliação:
R$ 2.500,00
Visitas:
15630

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir

Compartilhe esta oportunidade:

Cadastre-separa receber informativos degrandes oportunidadesde negócios!

Selecione as categorias do seu interesse:

Ainda não encontrou o imóvel que estava procurando?

Crie um alerta personalizado para receber oportunidades que tem a sua cara!

QUERO CRIAR MEU ALERTA

Rua São José, 40, 4° andar

Rio de Janeiro/Rio de Janeiro

20010-020

Leilão de Veículos Apreendidos

+55 (21) 3559.2433

[email protected]

Leilão Judicial | Extrajudicial | Imóveis

+55 (21) 3559.2092 +55 (21) 97500.8904

[email protected]

Todos os direitos reservados Alexandro Leiloeiro 2024. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n. º 9.609/98 e 9.610/98.

“Bendito o homem que confia no Senhor, e cuja esperança é o Senhor.” (Jeremias 17,7)